Seu contrato de gaveta está seguro? Descubra agora!
- Edna Porto
- 19 de set. de 2024
- 2 min de leitura

O contrato de promessa de compra e venda é o instrumento utilizado na compra de imóvel com pagamento parcelado. Registra-lo na matrícula do bem é um ato muito importante porque dará publicidade a transação. Enquanto o contrato ficar somente na gaveta, não trará nenhuma segurança jurídica ao comprador.
A promessa não registrada na matrícula deixa o imóvel com a visão de que não existe nenhum negócio jurídico acontecendo e, eventualmente, ele pode ser penhorado por uma dívida do vendedor, pode acontecer de o vendedor falecer e os herdeiros, não saberem da transação imobiliária, e inventariar o imóvel e, até mesmo, ser vendido para outra pessoa.
Atenção! Outra questão muito comum é a de que a pessoa quer levar para a matrícula a promessa de compra e venda, mas não consegue efetivar o registro porque o contrato não possui os requisitos básicos exigidos, muitas vezes, por se tratar de contratinho de internet.
Quando se registra a promessa de compra e venda de um imóvel no Registro de Imóveis, duas coisas importantes acontecem: torna a venda pública e protege seus direitos.
Se, por algum motivo, o imóvel for vendido para outra pessoa depois de você ter feito o registro, você tem o direito de buscar a Justiça para garantir que o imóvel seja seu, mesmo que tenha sido vendido para outro. Isto se dá porque, ao registrar a promessa de compra e venda na matrícula, o direito deixa de ser obrigacional e passa a ser um direito real, gerando o direito de sequela.
Em resumo, registrar a promessa de compra e venda é uma forma de garantir que o imóvel será seu e evitar problemas no futuro.
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