O que ninguém lhe contou sobre a penhora de imóveis financiados. Descubra agora!
- Edna Porto
- 17 de jul.
- 3 min de leitura

Você está financiando seu imóvel dos sonhos, mas sabia que ele pode ser penhorado, mesmo durante o financiamento?
A ilusa segurança de um imóvel financiado. Você está financiando o imóvel dos seus sonhos e acredita que, enquanto estiver pagando as parcelas em dia, está protegido. Mas você sabia que esse mesmo imóvel pode ser penhorado mesmo antes da quitação?
A penhora é um ato judicial pelo qual se torna indisponível um bem do devedor para garantir o pagamento de uma dívida. Ainda que o imóvel esteja sob alienação fiduciária — ou seja, ainda "pertence" ao banco até que todas as parcelas sejam pagas —, é possível penhorar os direitos aquisitivos do comprador. Isso ocorre porque tais direitos têm valor econômico real e são reconhecidos juridicamente como passíveis de constrição.
O artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil (CPC) é claro ao prever a possibilidade de penhora de "direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia". Já o artigo 1.361 do Código Civil reforça que a propriedade plena do imóvel apenas se consolida em nome do devedor fiduciante após o pagamento integral.
Como se efetiva a penhora e quais as suas implicações?
Quando o devedor não possui bens livres em seu nome, mas está pagando um financiamento, um credor pode pedir judicialmente a penhora dos seus direitos aquisitivos. Essa penhora se dá por meio de uma ordem judicial, no âmbito de uma ação de execução. O juiz, ao reconhecer a dívida, pode determinar a constrição desses direitos, mesmo sem a anuência do banco (credor fiduciário), conforme autoriza o art. 799, I, do CPC.
Contudo, para que a penhora se efetive, é necessário intimar o credor fiduciário, que tem prioridade sobre o produto da venda. Isso porque, mesmo que haja leilão dos direitos do devedor, o banco continuará com a preferência sobre o valor que for arrecadado. O restante poderá ser revertido ao credor do processo judicial.
Importante observar que é vedada a venda direta do imóvel antes da quitação. O que é leiloado são os direitos aquisitivos, não a propriedade plena. A alienação desses direitos não obriga o banco a aceitar o novo adquirente, pois ainda haverá análise de capacidade financeira, crédito e demais requisitos contratuais.
Valor econômico, restituição e riscos ocultos:
A avaliação dos direitos aquisitivos penhorados considera o valor de mercado do imóvel, subtraído do saldo devedor e encargos. Isso significa que, mesmo que o bem valha muito mais do que a dívida judicial, a penhora pode ocorrer. Caso o imóvel seja leiloado e o valor ultrapasse o débito com o banco, a diferença pode ser utilizada para quitar a dívida judicial ou ser restituída ao devedor, conforme o artigo 907 do CPC.
Em resumo: quem está pagando um financiamento imobiliário não está livre de ter o seu "lar" ameaçado por dívidas externas. Os direitos sobre o imóvel têm valor jurídico e econômico, e por isso, podem ser penhorados judicialmente.
Você acredita que está protegido porque ainda não terminou de pagar seu imóvel? Talvez seja hora de revisar essa crença. Em tempos de instabilidade financeira, conhecer os riscos jurídicos que rondam seu patrimônio é essencial. Não espere a dor bater à porta para buscar orientação. Consulte um advogado especialista em direito imobiliário e tome uma decisão consciente sobre sua segurança patrimonial.
Siga-me para mais dicas! @ednaportoadv
#DireitoImobiliário #AdvocaciaPreventiva #Imóveis #FinanciamentoImobiliário #DireitoCivil #Dívidas #Penhora



