Sou única herdeira, preciso fazer inventário?
- Edna Porto
- 3 de jun. de 2024
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Incialmente, é preciso esclarecer que, pelo princípio da “saisine”, a transmissão dos bens do falecido aos herdeiros se dá no momento da morte e não, através do inventário.
No entanto, para que se regularize a propriedade, ou seja, para que o patrimônio saia do nome do falecido e passe para o nome dos herdeiros, é preciso que haja o inventário.
O inventário pode ser judicial ou extrajudicial. O primeiro, feito perante o juiz e o segundo, em cartório. O procedimento em cartório é, sem dúvida, muito mais rápido, simples, mais barato e, consequentemente, menos desgastante para as partes.
Vale ressaltar que nem todo inventário poderá ser extrajudicial. Para que ocorra em cartório, os herdeiros devem ser maiores e capazes, deve haver acordo entre eles, a presença do advogado é obrigatória e, em regra, o falecido não pode ter deixado testamento.
Respondendo a dúvida em questão, independentemente da quantidade de herdeiros, a troca de titularidade dos bens só ocorrerá por meio do inventário. A diferença quando há apenas um herdeiro, é que não haverá a partilha dos bens uma vez que ele receberá todo o patrimônio.
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